Garantia de 100% do seu dinheiro de volta!
A Trevi foi pioneira em oferecer aos clientes a Garantia de 100% em caso de cancelamento prévio da viagem.
Alguns pontos são muito importantes, e iremos destacar cada um deles mais abaixo:
1. O seguro cobre cancelamentos prévios. Por isso, o cancelamento deve ser solicitado com até 3 dias antes de começar a viagem.
2. A Garantia estará válida já a partir do pagamento referente à entrada e da aprovação do pagamento da viagem, que poderá acontecer de 3 (três) formas:
– À vista: após o pagamento do boleto bancário ou após a transferência bancária em favor da Trevi
– Cartão de crédito: após a aprovação do processamento do cartão
– Boleto bancário: após a assinatura do contrato bancário que irá gerar os boletos.
3. A Garantia 100% poderá ser aplicada nos seguintes casos:
01. Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do Segurado;
02. Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave de membros da família que impossibilite o início da viagem;
03. Falecimento ou Incapacidade total ou parcial, ou incapacidade total e permanente, clinicamente declarada por doença aguda ou acidente grave do companheiro(a) de viagem;
04. Falecimento ou incapacidade total ou parcial, ou incapacidade total e permanente, clinicamente declarada por doença aguda ou acidente grave do sócio do segurado;
05. Atendimento emergencial por parto do segurado, cônjuge e/ou companheiro permanente do segurado.
06. Danos graves na residência do segurado;
07. Desemprego do segurado.
08. Parto programado de gravidez contraída após a data de aquisição do seguro viagem;
09. Recebimento de notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
10. Declaração de uma autoridade sanitária competente determinando que o Segurado permaneça em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
11. Desastres naturais como tremor, terremoto, erupção vulcânica, maremoto ou tsunami, furacão, ciclone, tornado, inundação, ou ventos fortes que ocorram dentro da cidade natal do segurado ou cidade de destino, que impeçam o segurado de fazer a viagem e/ou que evite qualquer voo comercial de chegar ao destino e/ou decolar da cidade afetada;
12. Tendo sido nomeado júri ou ser convocado para o tribunal na data da viagem;
13. Requerimento legal antes do início de viagem;
14. Se o segurado ou seu companheiro de viagem, tenha perdido os documentos, que torne impossível iniciar ou continuar a viagem programada, desde que o evento tenha ocorrido 15 dias antes da partida ou conexões do itinerário;
15. Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido na entrada no País;
16. Não admissão de passageiro/ visto emitido no Brasil;
17. Cancelamento de casamento do segurado;
18. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar ou continuar sua viagem;
19. Separação ou divórcio do segurado;
20. Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares;
21. Convocação como membro de mesa eleitoral;
22. Nomeação para cargo concursado;
23. Cancelamento de férias do segurado;
25. Reprovação de matérias (escolares);
26. Compensação por mudança de datas de provas, trabalhos, apresentações;
27. Alteração de reunião por motivo documentado;
28. Prorrogação de contrato laboral;
29. Traslado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 meses;
Se o motivo do cancelamento for distinto dos enumerados acima, a incidência será de apenas 15% (quinze por cento) a título de franquia, e será calculado apenas sobre o valor total a ser devolvido.